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Que
lance é esse de triciclo? No Brasil, os triciclos surgiram na década de 70, no rastro da moda americana da década de 60, quando adeptos do ''Califórnia Dream'' instalavam um eixo traseiro com duas rodas em motos choppers. Não foi uma invenção. Na verdade, a Harley-Davidson já havia fabricado esse tipo de veículo durante a Segunda Grande Guerra, mas depois os deixou cair no esquecimento. Coisa parecida ocorreu por aqui. Depois de poucos anos na moda, eles praticamente sumiram. A fabricação ficou limitada a poucos artesãos. O aquecimento do setor de duas rodas e o crescimento do segmento custom especificamente, porém, está inspirando a volta desses veículos que misturam características de carro e de moto. A cada encontro de motociclistas realizado no país, maior é a presença de adeptos dos triciclos. Por sua vez, alguns fabricantes perceberam o potencial do segmento e passaram a produzir triciclos em escala. Assim como as motocicletas ou mesmo os conversíveis, os triciclos são envoltos em uma aura de glamour e simbolizam a rebeldia e o espírito de aventura. Além disso, também conferem ao piloto o status de ser capaz de guiar uma máquina que requer uma habilidade especial. ''Por ser híbrido, o triciclo exige uma técnica particular e causa sensação em qualquer lugar''. Atualmente existem, pelo menos, três dezenas de pequenos construtores de triciclos no país, poucos em escala industrial, com aprovação do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), como: a Triway Motors, By Cristo, Triciclos São Carlos, no interior de São Paulo, Riguete Triciclos, em Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro. Entre os pequenos construtores encontra-se a TRIMAR na cidade de Ribeirão Preto, SP com produção limitada em até duas unidades mês, Ao contrário do Inmetro, porém, o Código de Trânsito Brasileiro praticamente ignora os triciclos. ''Não existem regulamentações exclusivas para triciclos'', de acordo com Franklin Mello, gerente executivo da Abraciclo, entidade que reúne os fabricantes de motocicletas do país. O ''precedente'', curiosamente, parte da Convenção de Viena de 1986, que faculta ao país signatário, caso do Brasil, igualar o veículo de três rodas - e suas normas de segurança - a um automóvel ou motocicleta. ''No Brasil, por falta de legislação, o triciclo é automaticamente igualado a uma moto'', explica Marcelo Araújo, assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná. Assim, os triciclos devem obedecer às mesmas exigências das motos: o piloto deve ter habilitação categoria A e usar capacete. O veículo deve ter apenas os equipamentos obrigatórios das motos. Itens obrigatórios em automóveis, como macaco, estepe, triângulo e cinto de segurança, não são exigidos nos triciclos. Pelas normas do Inmetro de distribuição de peso, os triciclos devem ter, no mínimo, 25% do peso na metade frontal. |
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| Os triciclos
atuais só são aprovados pelo Inmetro se forem capazes de suportar
três vezes o peso do próprio chassi sem deformar. O Código
de Trânsito não estabelece que para que um veículo se
caracterize como automóvel ele deva ter determinado número
de rodas, e sim sua capacidade de transportar passageiros não deve
ultrapassar 9, com o condutor. Aliás, não existe no Código atual o conceito de "triciclo" definido, o qual era encontrado no Regulamento do Código anterior como veículo de propulsão humana ou automotor com três rodas. Para complicar um pouco mais, lembramos que a Convenção de Viena, em seu art.1º, alínea "n" permite aos países signatários, à sua escolha, equiparar veículos de três rodas tanto a motocicletas (triciclos) quanto a automóveis, desde que seu peso não ultrapasse a 400Kg (900libras). Se passar desse limite será um automóvel de três rodas. Não se deve esquecer, porém, que se o veículo de três rodas for classificado como automóvel, deverá atender aos equipamentos obrigatórios dos automóveis, tais como faróis (2) dianteiros, estepe, extintor, etc., enquanto que se for classificado como triciclo, atenderá aos equipamentos obrigatórios de motocicletas. Talvez seja um pouco difícil ao leitor visualizar essa hipótese quando imagina o triciclo tradicional, mas se imaginarmos aqueles veículos de três rodas usados na Índia, China, entre outros, e que são fechados e possuem inclusive pára-brisa fixo (com limpador e tudo), perceberão que ela está muito próxima, até porque esse modelo já foi apresentado no Salão das Duas Rodas em São Paulo. Por suas características originais ele atenderia apenas aos equipamentos obrigatórios de motos (teria que sofrer adaptações para ser um automóvel de três rodas), mas como tanto para triciclo quanto para automóveis de três rodas a categoria de habilitação seria a "A" (aí sim o Código fala em quantidade de rodas), entendemos ser conveniente que se considere um triciclo. Sendo um triciclo, seu condutor deveria usar capacete e viseira, e se fosse um automóvel, cinto de segurança. Como é um veículo com características especiais, entendemos que mesmo sendo um triciclo mereça um tratamento especial quanto ao uso do capacete e viseira, pois é mais adequado para ele a utilização de cintos de segurança em troca da dispensa do capacete e viseira. Cabe ao CONTRAN analisar a idéia. |
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